Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta conforme determina a Lei 12.291 sancionada pelo presidente da República.
Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.
Só que o exemplar do CDC está em falta no comércio da cidade. Nesse sentido, a CDL-Câmara de Dirigentes Lojistas de Juazeiro orienta os proprietários de casas comerciais a providenciarem uma cópia através da página da entidade na internet: www.cdljuazeiroba.com.br.

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